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Bloqueio Judicial de Conta Bancária
 

Você sabia que nem todo valor pode ser bloqueado?

A nossa legislação impõem restrições aos valores que podem ser bloqueados, pois, considera vários tipos de quantias como sendo impenhoráveis, nos termos do art. 833, do Código de Processo Civil.

O bloqueio dos seguintes valores é ilegal e podem ser desbloqueados após pedido realizado por um profissional especializado no tema:

  1. Salários, remunerações, soldos e honorários e ganhos de trabalhador autônomo

  2.  Aposentadoria e pensões; e

  3. Quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos (por entendimento do STJ, também se aplica a valores depositados em contas correntes que são utilizadas como se fossem uma conta poupança, ou seja, com poucas saídas dos valores, movimentações predominantemente de entrada).

Essas impenhorabilidades se aplicam para todas as dívidas? 

Não, débitos "de caráter alimentar" podem ser descontados ainda que os valores contidos na conta bancária sejam impenhoráveis.

São tidas como de caráter alimentar as dívidas relativas a pensões alimentícias, bem como salários de trabalhadores e honorários de advogados.

Ficou com alguma dúvida? 

Autor do Artigo

Dr. Rocky Rosa Neto

Pós Graduando em Direito Tributário e Direito do Agronegócio 

OAB/MG n° 230.278

OAB/GO n° 73.582

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