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Você é médico e trabalha em mais de um lugar?
É bem provável que você esteja pagando mais imposto do que deveria!
1. Pagamento de INSS acima do teto
Muitos médicos que atuam em várias instituições, como hospitais e clínicas, podem estar contribuindo ao INSS acima do necessário! Isso porque o recolhimento de INSS deve obedecer um teto remuneração, acima desse os valores que você receber não devem ser tributados.
O teto do INSS para 2024 é de R$7.786,02, logo caso a pessoa receba R$10.000,00, os R$2.213,98 excedentes ao teto não estarão sujeitos à contribuição previdenciária.
No entanto, na prática a situação é um pouco mais complicada. Quando o médico trabalha em mais de um lugar, cada fonte pagadora pode calcular as contribuições de forma independente, sem levar em consideração o total retido por outros empregadores, o que pode resultar no pagamento de contribuições acima do teto legal.
Imagine a seguinte situação: um médico que trabalha em duas clínicas e recebe R$ 10.000,00 de cada uma, totalizando R$ 20.000,00 por mês. Cada clínica faz a retenção de INSS sobre o salário de forma separada, incidindo a contribuição previdenciária até o teto. Dessa forma o médico acaba pagando o dobro de tributo do que deveria pagar, pois uma vez tendo sido paga a contribuição máxima por uma clínica, a outra não deveria recolher nenhum valor.
Para ficar ainda mais didático, basta focarmos na remuneração total, os R$20.000,00. O correto seria que o médico pagasse contribuição apenas sobre R$7.786,02. Todavia, como uma fonte não comunicou a outra do recolhimento que realizou, o que acontece é que o médico está pagando INSS sobre R$15.572,04, ou seja, recolhendo duas vezes até o teto.
2. É possível restituir o valor pago a maior?
Se você se encontra nessa situação, é possível solicitar a restituição dos valores pagos a mais nos últimos cinco anos, tudo conforme o nosso Código Tributário Nacional.
Esse pedido deve ser feito junto à Receita Federal e não ao INSS, e pode ser realizado de forma administrativa.
Se realizado da forma correta, sem qualquer erro nos valores calculados a cada período, a restituição pode acontecer em poucos meses.
Ficou com alguma dúvida?
Autor do Artigo

Dr. Rocky Rosa Neto
Pós Graduando em Direito Tributário e Direito do Agronegócio
OAB/MG n° 230.278
OAB/GO n° 73.582